AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO |
---|---|---|
I - Acesso ao Sistema Enade (autenticação) | Procurador educacional institucional e coordenador de curso | Do dia 15 de julho ao dia 18 de julho de 2021 às 23h59 |
II - Enquadramento automático dos cursos classificados na Cine Brasil 2018 | Inep | Dia 16 de julho de 2021 |
III - Enquadramento dos cursos não classificados na Cine Brasil 2018 e dos cursos sem endereço no Cadastro e-MEC | Procurador educacional institucional | Do dia 19 de julho ao dia 8 de agosto de 2021 às 23h59 |
IV - Verificação do enquadramento automático e registro de declarações de não enquadramento | Procurador educacional institucional | Do dia 19 de julho ao dia 8 de agosto de 2021 às 23h59 |
V - Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados | Coordenador de curso | Do dia 19 de julho ao dia 8 de agosto de 2021 às 23h59 |
VI - Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados | Estudante | Do dia 19 de julho ao dia 13 de novembro de 2021 às 23h59 |
VII - Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso de Educação a Distância (EaD) ou que esteja em mobilidade acadêmica | Coordenador de curso | Do dia 19 de julho ao dia 31 de agosto de 2021 às 23h59 |
VIII - Retificação de enquadramento e de inscrições | Procurador educacional institucional e coordenador de curso | Do dia 9 ao dia 29 de agosto de 2021 às 23h59 |
IX - Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | Estudante | Do dia 30 de agosto ao dia 3 de setembro de 2021 às 23h59 |
X - Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | Estudante | Dia 10 de setembro de 2021 |
XI - Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | Estudante | Do dia 13 ao dia 17 de setembro de 2021 às 23h59 |
XII - Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | Estudante | Dia 24 de setembro de 2021 |
XIII - Preenchimento do Questionário do Estudante | Estudante | Do dia 30 de agosto ao dia 13 de novembro de 2021 às 23h59 |
XIV - Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição | Estudante | Do dia 30 de agosto ao dia 17 de setembro de 2021 às 23h59 |
XV - Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade | Inep | Dia 1º de novembro de 2021 |
XVI - Aplicação da prova | Inep | Dia 14 de novembro de 2021 |
XVII - Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso | Coordenador de curso | Do dia 16 ao dia 26 de novembro de 2021 às 23h59 |
XVIII - Divulgação da relação de estudantes em situação regular | Inep | Dia 15 de dezembro de 2021 |
XIX - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES | Coordenador de curso | Dia 16 de dezembro de 2021 |
XX - Solicitação de dispensa de prova pelo estudante | Estudante | Dia 16 de dezembro de 2021 ao dia 21 de janeiro de 2022 às 23h59 |
XXI - Solicitação de Dispensa de Prova pela IES | Coordenador de curso | Do dia 16 de dezembro de 2021 ao dia 21 de janeiro de 2022 às 23h59 |
XXII - Análise e deliberação, por parte das IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | Coordenador de curso | Do dia 16 de dezembro de 2021 ao dia 25 de janeiro de 2022 às 23h59 |
XXIII - Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa das IES | Inep | Do dia 16 de dezembro de 2021 ao dia 25 de janeiro de 2022 às 23h59 |
XXIV - Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IES | Estudante | Do dia 26 de janeiro ao dia 11 de fevereiro de 2022 às 23h59 |
XXV - Recurso das solicitações de dispensa da IES, indeferidas pelo Inep | Coordenador de curso | Do dia 26 de janeiro ao dia 11 de fevereiro de 2022 às 23h59 |
XXVI - Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES | Inep | Dia 21 de fevereiro de 2022 |
XXVII - Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior | Inep | Dia 21 fevereiro de 2022 |
XXVIII - Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade | Inep | Dia 31 de agosto de 2022 |
XIX - Regularização por ato do Inep | Inep | 1º de Setembro de 2022 |
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no Exame deve constar em seu histórico escolar. A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento. Através da avaliação do ENADE é possível avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para os alunos que estiverem inscritos e não comparecerem a prova, a Universidade ou Faculdade fica impedida de emitir a certidão de colação de grau e/ou diploma do estudante.
A realização do Enade abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:
A aplicação das provas do Enade 2021 ocorrerá dia 14 de novembro de 2021 e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:
Abertura dos portões: 12h
Fechamento dos portões: 13h
Início da prova: 13h30
Término da prova: 17h30
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outros requisitos, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas.
É proibida a entrada do estudante no local de prova sem a máscara de prevenção à Covid-19 e após o fechamento dos portões.
A situação de regularidade do estudante habilitado inscrito no Enade 2021 será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:
I. Efetiva participação do estudante concluinte no Enade 2021, atestada pelo Inep mediante preenchimento do Questionário do Estudante e assinatura na lista de presença da sala de provas, nos termos do Edital nº 36/2021.
II. Regularização da situação do estudante concluinte no Enade 2021, por intermédio de dispensa de prova, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a obtenção de regularidade, nos termos do Edital nº 36/2021
III. Regularização da situação do estudante ingressante ou concluinte no Enade 2021, por intermédio de dispensa integral de sua participação no Exame, por ato do Inep ou por registro de Declaração de Responsabilidade da IES, nos termos do Edital nº 36/2021.
II - concluintes de cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2021, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2022; e
III - concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2021, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2021.
O estudante concluinte habilitado ao Enade 2021, que não realizar a prova ficará em situação de irregularidade perante o Enade 2021.
A existência de irregularidade no Enade impossibilita a colação de grau do estudante, bem como emissão do diploma, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004
A regularização do estudante, por meio de dispensa de prova, ocorrerá por iniciativa do estudante ou da IES, na pessoa do Coordenador do Curso, a depender da natureza do motivo e exclusivamente por meio do Sistema Enade, no período de 16 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.
Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for decorrente de ocorrências de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, não sendo possível a dispensa por ausência relacionada a compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade ou de ato de responsabilidade da IES, pois estas deverão ser feitas somente pelas instituições. As IES não poderão apresentar solicitações de dispensa decorrentes dos mesmos motivos relacionados às solicitações dos estudantes.
As análises das solicitações de dispensas feitas pelos estudantes serão de responsabilidade das IES, enquanto que ao Inep caberá analisar as que forem solicitadas pelas instituições.
As solicitações de dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2021. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.
Os critérios para deferimento de dispensa do Enade 2021 estão disponíveis nos anexos II e III do Edital nº 36, de 12 de julho de 2021. Os estudantes que tenham as solicitações de dispensa do Enade 2021 deferida terão regularidade perante o Exame e farão parte, automaticamente, do Relatório de Regularidade do Enade 2021. Entretanto, a dispensa será deferida somente se os estudantes realizarem o preenchimento completo do Questionário do Estudante, o qual permanecerá disponível somente no período de 30/08/2021 a 13/11/2021.
Sim. O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos do Edital nº 36, de 12 de julho de 2021, que estabelece as regras do Exame no ano de 2021. O preenchimento é feito exclusivamente por meio do Sistema Enade. O estudante concluinte habilitado que não comparecer ao Exame e/ou não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.
Esclarecemos, ainda, que a obrigação do preenchimento do Questionário do Estudante é apenas para os estudantes regulares concluintes, ou seja, para aqueles habilitados a prestarem o Exame. Estudantes ingressantes e estudantes irregulares de anos anteriores não têm acesso ao Questionário do Estudante.