Normas para submissão
Para uma melhor tramitação do projeto nas instâncias avaliadoras dos aspectos éticos da pesquisa, seguem abaixo alguns esclarecimentos que podem ser úteis.
- O CEP avalia apenas “projetos” de pesquisa, ou seja, não são analisados trabalhos cuja pesquisa já foi iniciada e/ou concluída;
- Os projetos de pesquisa só serão aceitos mediante envio de TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS* exigidos (através da Plataforma Brasil), seguido da ENTREGA DA FOLHA DE ROSTO IMPRESSA À SECRETÁRIA DO CEP, entregue por um membro da equipe de pesquisa, para que seja efetuada a conferência dos documentos e informações postadas pelo(os) pesquisador(es);
- O Cronograma detalhado do projeto e as datas propostas devem levar em consideração o tempo de tramitação no CEP, estimando o período de apreciação do projeto pelos membros pareceristas em aproximadamente de trinta a quarenta e cinco dias. A PESQUISA SÓ PODERÁ TER INÍCIO APÓS A FINALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ÉTICA DO PROJETO. Desta forma, é necessário submeter os projetos para a análise com antecedência;
- Só serão recebidos e validados os protocolos de pesquisa COMPLETOS (contendo todos os documentos exigidos pelo CEP e preenchidos de acordo com as instruções do MANUAL DO PESQUISADOR), após o seu envio pela Plataforma Brasil e entrega da Folha de Rosto impressa à Secretária do CEP. Portanto, o fato de enviar o protocolo pelo sistema e entregar a Folha de Rosto não garante a recepção do projeto, caso a documentação esteja incompleta. Por este motivo é feita a conferência documental e os projetos só serão recebidos se estiverem em conformidade com as normas;
- O pesquisador principal tem total responsabilidade em acompanhar o trâmite do projeto cadastrado e só deve considerá-lo aceito para análise quando o nº do CAAE for gerado na Plataforma Brasil. Em seguida, deve ficar atento à data da reunião em que o seu projeto será analisado, a fim de acessar o resultado do PARECER CONSUBSTANCIADO e tomar as devidas providências;
Outros Aspectos Importantes
- O pesquisador deverá orientar a sua pesquisa à luz da resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), pois, todas avaliações éticas dos projetos passam pelo crivo inicial desta regulamentação. Segundo a Norma Operacional 001/2013 da CONEP, estes documentos devem possibilitar o uso dos recursos "COPIAR" e "COLAR" em qualquer palavra ou trecho, para evitar possíveis transtornos. Existem outras orientações do CNS que trata de pesquisas específicas (ex: indígenas, genética) e que seguem outros requisitos que o pesquisador precisa conhecer para adequar a sua pesquisa. Essas normativas estão disponíveis no site do CEP/UNIRIOS ou da Comissão Nacional de Ética em pesquisa com seres humanos (CONEP);
- O CEP/UNIRIOS fornece os modelos de formulário dos TCLE e Termo de assentimento e demais documentos. É importante que o pesquisador faça uma análise sobre o ponto de vista ético e elabore seus próprios documentos, especialmente os questionários e entrevistas.
- Os projetos que tiverem os pareceres avaliados com pendências terão o prazo de 30 dias para submeter novamente o projeto já com as alterações sugeridas pelos avaliadores. Passado esse prazo, o projeto será arquivado. Salientamos que, de acordo com o item 2.2-E da norma operacional 01/2013 (CNS/CONEP), depois que o pesquisador envia novamente o projeto com as alterações, o CEP/UNIRIOS irá aprovar ou reprovar o protocolo. Isso significa que não gera uma nova pendência.
» Lista dos documentos obrigatórios